TRT1 - 0100995-27.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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21/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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21/04/2025 10:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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16/04/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2719ecd proferida nos autos.
Vistos.
Reconsidero a decisão #9ea987a para admitir o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado #id:239ba4d, ante o pedido de gratuidade justiça.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 9a47197 . Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA -
01/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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01/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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01/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI sem efeito suspensivo
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17/03/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/03/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea987a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 29e38f7.
Custas no valor de R$224,76, sendo devidas pela Reclamada.
II - Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada por deserto, eis que não comprovados o depósito recursal e o recolhimento das custas, sendo certo que a comprovação do pagamento deve ser feita no prazo alusivo ao recurso, nos termos da Súmula 245 do TST.
Ademais, a total ausência de comprovação não enseja a concessão de prazo, nos termos da OJ-SBDI1-140 do TST.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto pelo(a) RECLAMANTE: ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA -
24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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24/02/2025 15:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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24/02/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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26/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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26/01/2025 09:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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24/01/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/01/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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15/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA em 05/12/2024
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29/11/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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21/11/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,76
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21/11/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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25/10/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/10/2024 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
-
08/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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08/10/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 21:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/07/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100995-27.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA RECLAMADO: T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI DESTINATÁRIO(S): ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Instrução por videoconferênciaData e hora: 23/07/2024 11:15Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RAFAEL DA SILVA
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24/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES VIEIRA
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24/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
-
24/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
-
22/05/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/05/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/05/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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23/03/2024 23:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 18:01
Expedido(a) mandado a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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22/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOUGLAS SOBRINHO DA SILVA
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28/08/2023 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/08/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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