TRT1 - 0101351-92.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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04/08/2025 19:47
Proferida decisão
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04/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAYCON MENDONCA DE SOUZA em 01/08/2025
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12/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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11/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101351-92.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: MAYCON MENDONCA DE SOUZA RECLAMADO: COSTA CRUCEROS S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 28cb586, devendo apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA -
28/05/2025 16:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COSTA CRUCEROS S.A.
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28/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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28/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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28/05/2025 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYCON MENDONCA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 05:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 27/05/2025
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20/05/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad7d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares de incompetência material e aplicação da legislação estrangeira, e suscito de ofício a inépcia da petição inicial e julgo os pedidos extintos sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, c/c artigos 330 e 324, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho ( CLT, art. 769).
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes. lvl/matb MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON MENDONCA DE SOUZA -
13/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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13/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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13/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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13/05/2025 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.017,69
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13/05/2025 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/05/2025 19:21
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 06:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYCON MENDONCA DE SOUZA em 14/04/2025
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11/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de MAYCON MENDONCA DE SOUZA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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26/03/2025 17:35
Audiência una realizada (26/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MENDONCA DE SOUZA
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13/11/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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13/11/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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13/11/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) COSTA CRUCEROS S.A.
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13/11/2024 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:23
Audiência una designada (26/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/11/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/11/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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