TRT1 - 0109181-44.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 12:32
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA em 04/06/2025
-
26/05/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109181-44.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 0bf8fb3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BANCO BRADESCO S.A.
REINTEGRAÇÃO.
INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADA.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONCEDER a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental interposto em face da decisão liminar, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
Ausentaram-se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
Presentes os advogados Clóvis Luiz Santanna da Silveira - OAB: 49937 RJ, pela parte impetrante, e Marcus Vinicius Cordeiro - OAB: 0058042 RJ, pela parte Terceira Interessada.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA -
21/05/2025 11:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA
-
24/04/2025 14:22
Concedida a segurança a BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*12-02
-
24/04/2025 14:22
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
24/04/2025 14:21
Concedida a segurança a BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*12-02
-
24/04/2025 14:21
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
14/03/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/09/2024
-
02/09/2024 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA
-
12/08/2024 12:53
Proferida decisão
-
12/08/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
12/08/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
09/08/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 20:15
Juntada a petição de Agravo
-
09/08/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
23/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA
-
23/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 23:40
Concedida a Medida Liminar a BARBARA MONIQUE SOUZA SILVA
-
11/07/2024 20:57
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
-
11/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100593-81.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Passarelli Callado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 14:50
Processo nº 0001388-80.2012.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2012 02:00
Processo nº 0101453-20.2018.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2022 10:13
Processo nº 0101453-20.2018.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 17:24
Processo nº 0101453-20.2018.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2018 08:58