TRT1 - 0100421-42.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE NETO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 15/07/2025
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01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cba217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, opostos por ALEXANDER DOS SANTOS e ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS.
Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel do Embargante: Apartamento 201, do bloco 01, matrícula de n.º 241.460, Botero- empreendimento “Contemporâneo Design Resort I” situado na Estrada da Cachamorra, nº 1851, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
Informe-se ao Serviço Registral.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do executado dos autos principais (art. 789-A, IV da CLT).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, se in albis, junte-se cópia desta decisão nos autos principais, certificando-se e arquive-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HENRIQUE NETO - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. -
30/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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30/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE NETO
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30/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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30/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
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30/06/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/06/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALEXANDER DOS SANTOS
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30/06/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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17/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 16/06/2025
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03/06/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100421-42.2025.5.01.0010 : ALEXANDER DOS SANTOS E OUTROS (1) : ANTONIO HENRIQUE NETO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de Id 1c89c07: "Reconheço a dependência em face da continência com o processo 0100879-74.2016.5.01.0010, nos termos dos artigos 54, 56 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência requerido, por não presentes os pressupostos específicos que imponha a supressão do contraditório neste momento.
Intime-se o embargado a contestar o feito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento." .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DOS SANTOS -
21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE NETO
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21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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21/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
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24/04/2025 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2025 00:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 00:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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