TRT1 - 0000603-85.2010.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 05/09/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da1a34c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Expeça-se alvará à executada referentes aos saldos id 00c937e/ e7903bc/ 60cab39.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
No caso de processo migrado, o arquivamento no Pje e no SapWeb deve ser simultâneo, na mesma data, a fim de evitar inconsistências no sistema de estatística do Tribunal.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CARDOSO -
22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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22/08/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/08/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/07/2025 17:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 37.452,73)
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17/07/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 79.719,12)
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2025
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30/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000603-85.2010.5.01.0029 : JOSE CARLOS CARDOSO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará #id:e622826.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/11/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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13/08/2024 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 166.227,27)
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04/04/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/03/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/11/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 06:04
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2021 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2021 13:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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