TRT1 - 0100048-10.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1e049 proferido nos autos.
Vistos os autos. Intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias úteis, manifeste-se se há interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO -
03/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO
-
03/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/08/2025 10:48
Iniciada a execução
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO em 14/07/2025
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11/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16b755 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a informação da falência da primeira reclamada, não possuindo recursos disponíveis, no momento, para fins de satisfação do crédito; Considerando-se a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter sido a real beneficiária pelos serviços prestados pelo exequente; Considerando, ainda, o disposto na Súmula 20 deste E.
Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, que estabelece o direcionamento imediato da execução para o devedor subsidiário no caso de decretação da falência do devedor principal; Considerando-se, por fim, que somente com o pagamento do crédito do autor é que se dará a efetivação da tutela jurisdicional; Determino: O prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.***.***/0015-68.
Dê-se ciência a segunda reclamada/executada da HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS para pagamento do valor devido em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo supra in albis, intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias úteis, manifeste-se se há interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO -
02/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
02/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO
-
02/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/06/2025
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09/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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30/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO
-
30/05/2025 15:11
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
30/05/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 05:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117a266 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, cumprir a Promoção id. nº bcbcf83 da Contadoria. Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar.
Por fim, antes da liquidação dos valores, recomenda-se a inclusão do CPF do reclamante e o CNPJ da(s) empresa(s) na aba "dados do processo" ." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO -
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO
-
13/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/03/2025
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12/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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05/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ERIK RODRIGUES ARAUJO
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29/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 09:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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