TRT1 - 0012661-44.2014.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ab173 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a improcedência total do feito, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARIO DOS SANTOS DIAS DE MORAES -
16/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO MARIO DOS SANTOS DIAS DE MORAES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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25/05/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0012661-44.2014.5.01.0203 8ª Turma Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PAULO MARIO DOS SANTOS DIAS DE MORAES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4be818c, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de setembro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, e, no mérito, a ele dar provimento, em parte, para, reformando a r. sentença proferida em 27.10.2015, excluir da condenação a ela imposta pelo d.
Juízo de origem o "... pagamento das diferenças de valores decorrentes da exclusão do adicional de periculosidade e dos adicionais de regime e horário de trabalho para o cálculo do complemento de RMNR, com reflexos em 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS." Daí resulta a improcedência in totum do pedido formulado pelo reclamante.
Ante a improcedência do pedido, não há que falar em "honorários advocatícios sucumbenciais" em favor do reclamante.
Invertem-se os ônus da sucumbência, mas não se determina que o reclamante reembolse à reclamada as custas judiciais recolhidas em preparo ao seu recurso ordinário, pelo direito à gratuidade de Justiça que lhe foi reconhecido no primeiro grau de jurisdição (v. fls. 304/305)." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO DOS SANTOS DIAS DE MORAES
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20/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 11:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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28/06/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/06/2024 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 09:19
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 795
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22/12/2021 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/10/2018 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº 0000459-72.2011.5.03.0142 (Tema nº 795)
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16/10/2018 16:14
Retirado de pauta o processo
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04/10/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2018
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03/10/2018 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 12:13
Incluído o processo em pauta (16/10/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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27/03/2018 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2018 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/03/2018 09:53
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para contrarrazões
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18/04/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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