TRT1 - 0101335-98.2024.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101335-98.2024.5.01.0024 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301627600000127832271?instancia=2 -
29/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae67793 proferida nos autos.
O recorrente requereu a concessão dos benefícios de justiça gratuita em sede recursal. Nos termos do art. 99, §7o., do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No mesmo sentido, a OJ no. 269 da SDI-I do TST que dispõe que Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7o., do CPC de 2015). Assim, o recorrente encontra-se dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, por ora. Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID - bdf07ed.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR DA SILVA PRATES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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