TRT1 - 0100541-34.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA SH LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
09/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DILMA DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
08/09/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816ecae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por DILMA DE JESUS SANTOS, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA DE JESUS SANTOS -
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
28/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DILMA DE JESUS SANTOS
-
28/08/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DILMA DE JESUS SANTOS
-
25/08/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIA SH LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA SH LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 21/08/2025
-
14/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8c1a6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SH LTDA - DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA - DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME - ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA - FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA - EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP - A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA -
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
13/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79af93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por DILMA DE JESUS SANTOS em face EXTRAFARMA FARMACIA LTDA – EPP, ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA, FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA, DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA, DROGARIA SH LTDA, DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA – ME e A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 20/12/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária para os efeitos da relação de emprego de todas as rés, exceto a quarta ré; JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 2.856,26 calculadas sobre o valor da causa de R$ 142.812,85, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA DE JESUS SANTOS -
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
06/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DILMA DE JESUS SANTOS
-
06/08/2025 10:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.856,26
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06/08/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILMA DE JESUS SANTOS
-
06/08/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a DILMA DE JESUS SANTOS
-
04/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
28/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/07/2025 10:42
Convertido o julgamento em diligência
-
25/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2025 14:24
Audiência una realizada (25/07/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 01:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
16/06/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d68d52 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: JUCERJA + mandado DESPACHO PJe-JT Por ora, ante a certidão, verifique a Secretaria o endereço da 2ª ,4ª e 7ª rés cadastrado na Receita Federal e ative-se o convênio JUCERJA/RCPJ/JUCESP pelo atual endereço das rés e de seus sócios.
Com as informações e obtidos endereços diversos, renove-se a notificação por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizada a consulta Infojud caso negativa a diligência.
Tudo negativo, notifique-se por edital.
Determino que se proceda da mesma forma em caso de retorno negativo da notificação dirigida aos demais réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DILMA DE JESUS SANTOS -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DILMA DE JESUS SANTOS
-
11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
19/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DILMA DE JESUS SANTOS
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
-
19/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100541-34.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 18:07
Audiência una designada (25/07/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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