TRT1 - 0100749-73.2020.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/07/2025
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24/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf67df proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
23/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/06/2025 14:39
Iniciada a execução
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23/06/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/06/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA em 29/05/2025
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29/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbd60d proferida nos autos.
DESPACHO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação da r. sentença efetuado pela Contadoria do juízo (Id.a4fd2e9 ), com atualização pela Contadoria do Juízo (Id.126f120), para fixar o quantum da condenação em R$ 23.578,17, composto das parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Rte R$ 19.165,48 Contribuição Previdenciária R$ 1.859,87 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.978,47 I.R. R$ 112,03 Custas Judiciais R$ 462,32 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA -
28/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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28/05/2025 12:04
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08cb12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os termos da decisão de id 5fc5a76, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do julgado.
A parte autora deverá , desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, sob as penas do art 11 A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA -
13/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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13/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/05/2025 16:20
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 16:20
Transitado em julgado em 23/04/2025
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02/05/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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02/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/09/2023 12:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/09/2023 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2022 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2022 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo)
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10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2022
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08/09/2022 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/09/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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06/09/2022 08:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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06/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2022
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05/09/2022 22:53
Juntada a petição de Manifestação (CRAI CRRO ERJ)
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01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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31/08/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/08/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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31/08/2022 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/08/2022 08:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/08/2022
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22/08/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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22/08/2022 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Estado)
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22/08/2022 10:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
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20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/08/2022 22:04
Encerrada a conclusão
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06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA em 05/08/2022
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04/08/2022 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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04/08/2022 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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03/08/2022 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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22/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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21/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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21/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2022 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 364,83
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21/07/2022 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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21/07/2022 11:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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21/07/2022 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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15/06/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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15/06/2022 11:24
Audiência de instrução realizada (15/06/2022 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2022
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 17/05/2022
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/05/2022
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10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/05/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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06/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/01/2022 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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16/09/2021 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2021 12:52
Audiência de instrução designada (15/06/2022 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
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05/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 04/03/2021
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05/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/03/2021
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04/03/2021 11:26
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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24/02/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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24/02/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2021
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02/02/2021 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/01/2021
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22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA em 21/01/2021
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18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2020
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17/12/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
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24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 23/11/2020
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23/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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23/11/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
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13/11/2020 12:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
09/11/2020 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
-
04/11/2020 11:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
26/10/2020 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
20/10/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARMEM DO NASCIMENTO DA SILVA
-
19/10/2020 14:56
Apreciada a tutela provisória
-
19/10/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/10/2020 12:13
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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