TRT1 - 0100638-04.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA
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25/09/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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25/09/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/09/2025
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05/09/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2856549429 EM 29/08/2025 12:13:26)
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27/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba1ea7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 84.267,09 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 60.530,88 líquidos devido à parte autora , R$ 6.385,45 relativos a depósitos de FGTS, R$ 8.837,43 devidos à Previdência Social, R$ 5.882,98 de honorários líquidos devidos ao patrono da parte autora, R$ 978,05 de imposto de renda sobre os referidos honorários e R$ 1.652,30 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA -
22/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA
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22/08/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.652,30
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22/08/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA
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22/08/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA
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19/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 09:39
Audiência una realizada (12/08/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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26/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100638-04.2025.5.01.0037 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT37RJ": 12/08/2025 09:00, na sala de audiência da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do Reclamado, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (artigo 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o Reclamante de sua CTPS, e o Reclamado, representado pelo sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC, devendo o Reclamado apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Fica, desde já, o Reclamado intimado a trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigos 396 e 400 e incisos do CPC). 5) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 6) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25062509334511700000231915657 Ressalva Certidão 25062509350799900000231916011 Proc Autuori03-27-2025-151132 Procuração 25062013173829200000231560709 01 LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA ME (Niterói e RJ - RJ) Contrato 25062013173759400000231560706 Contestação Contestação 25062013171436500000231560669 ls Documento Diverso 25061013203902300000230585964 e-carta Certidão 25061013203099600000230585943 ESTATUTO (2) Estatuto 25060214394584700000229731514 ESTATUTO (1) Estatuto 25060214394495900000229731512 4.
SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO 2025 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25060214394430100000229731508 3.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA 25.03.2025 Procuração 25060214394396900000229731504 Habilitação Solicitação de Habilitação 25060214393506800000229731474 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052709361415600000229095960 Intimação Intimação 25052310552859400000228816626 Intimação Intimação 25052310552829000000228816624 Intimação Intimação 25052310174467000000228810515 Despacho Despacho 25052309442188000000228803887 Certidão de Distribuição Certidão 25052214334830400000228739656 4-DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25052214331638000000228739548 3-PROCURAÇÃO Procuração 25052214331612700000228739545 2-CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052214331582800000228739543 1-CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052214331547400000228739540 Petição Inicial Petição Inicial 25052214330057900000228739471 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
AMANDA DOS SANTOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
25/06/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/06/2025 13:18
Audiência una designada (12/08/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:53
Audiência una realizada (25/06/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA em 03/06/2025
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02/06/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898a7ed proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 25.06.2025, às 09:20h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA -
23/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
23/05/2025 10:30
Audiência una designada (25/06/2025 09:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA
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23/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/05/2025 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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