TRT1 - 0100930-41.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAYKY CARDOSO TATAGIBA em 25/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA em 18/06/2025
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09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA
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06/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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06/06/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de KAYKY CARDOSO TATAGIBA em 05/06/2025
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02/06/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/06/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAYKY CARDOSO TATAGIBA em 29/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA
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22/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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22/05/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA
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22/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/05/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a2e00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada KAYKY CARDOSO TATAGIBA em face de POSTO DE GASOLINA DO CAPITÃO NA POSSE LTDA, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: horas extras; intervalo intrajornada. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 300,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 13 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA -
15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA
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15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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15/05/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/05/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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15/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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29/04/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/04/2025 07:53
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 14:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 14:27
Audiência una realizada (12/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DO CAPITAO NA POSSE LTDA
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10/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) KAYKY CARDOSO TATAGIBA
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29/08/2024 06:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:57
Audiência una designada (12/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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