TRT1 - 0101020-95.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA em 01/07/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b299ec proferido nos autos.
Vistos etc.
Primeiramente, registre-se que o montante a ser executado corresponde ao valor de R$ 30.000,00, resultante da soma de R$ 20.000,00 referentes ao saldo devedor principal e da multa de 50% prevista na cláusula penal contratual, aplicável sobre a totalidade do débito, tendo em vista o inadimplemento integral da obrigação, pois nenhuma das parcelas foi quitada.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 11:20
Iniciada a execução
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA
-
03/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME em 31/01/2025
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18/12/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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17/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/12/2024 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/11/2023 12:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA
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29/11/2023 12:50
Homologada a Transação
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29/11/2023 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 15:41
Juntada a petição de Acordo
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21/11/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA
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28/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EVANDRO BENEDITO DE SOUZA
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28/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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30/11/2022 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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