TRT1 - 0202200-34.1997.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011270-37.2013.5.01.0026)
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17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 16/09/2025
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08/09/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0202200-34.1997.5.01.0006 RECLAMANTE: COSME PEREIRA MARCONDES RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): COSME PEREIRA MARCONDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id #id:2d7392a. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSME PEREIRA MARCONDES -
05/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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05/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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30/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/08/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0031800-79.2008.5.01.0077
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 13/08/2025
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04/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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01/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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20/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 77ª VARA DO TRABALHO/RJ em 17/07/2025
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26/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) 77A VARA DO TRABALHO/RJ
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26/05/2025 06:44
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed1dab proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto ao requerimento de expedição de precatório, o E.
STF, quando do julgamento da ADPF 902, afastou a possibilidade da executada ter reconhecida a possibilidade de lhe ser estendidos os benefícios característicos da Fazenda Pública, como se extrai da ementa que ora transcrevo: “EMENTA Ação de descumprimento de preceito fundamental.
Atos de constrição do patrimônio de empresa estatal prestadora de serviço público.
Requisito da subsidiariedade atendido.
Cabimento da ADPF.
Pretensão de extensão do regime de execução de débitos judiciais por precatórios à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL).
Empresa pública estadual prestadora de serviço não exclusivamente público, em regime concorrencial e com intuito de lucro.
Ausência das condições definidas pela jurisprudência da Corte para se estender à companhia a prerrogativa de fazenda pública.
Não incidência do regime constitucional de precatórios no caso.
Improcedência do pedido. 1.
Conforme reconhecido pelo Plenário da Corte, é cabível o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar um conjunto de decisões judiciais ou interpretações judiciais tidas como violadoras de preceitos fundamentais quando inexistente outro instrumento processual eficaz para sanar a impugnada lesão de forma ampla, geral e imediata, resultando satisfeito, nessa hipótese, o requisito da subsidiariedade.
Precedentes. 2.
In casu, revela-se atendido o princípio da subsidiariedade, porquanto se pretende, mediante o ajuizamento da presente ação, que seja conferido à empresa estatal, de forma geral e imediata, o tratamento dispensado à Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a fim de fazer cessar uma série de atos de constrição patrimonial decorrentes de decisões oriundas da Justiça do Trabalho, bem como o regime especial de execução forçada (REEF) instaurado contra a empresa pública.
Precedentes.
Preliminar de descabimento da ADPF rejeitada.
Não conhecimento da ação. 3.
A contrario sensu do que foi decidido no RE nº 599.628/DF (Tema nº 253 da Repercussão Geral), e a partir de sucessivos julgados, segundo a firme jurisprudência do STF, é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista ou às empresas públicas que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Precedentes. 4.
A análise da natureza jurídica da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL) e das atividades que constituem seu objeto social demonstra a ausência de conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência da Corte para a aplicação do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. 5.
Muito embora a CENTRAL seja empresa pública prestadora de serviço público essencial, sua atuação na ordem econômica não se restringe, exclusivamente, à prestação desse serviço público, visto que a companhia exerce também atividades econômicas outras, as quais não são consideradas típicas de ente estatal. 6.
Ademais, a prestação do serviço de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados na região metropolitana do Rio de Janeiro não se dá em caráter de exclusividade pela referida empresa estatal, a qual atua em regime concorrencial com o setor privado.
Eventual atribuição à referida empresa estatal das prerrogativas de fazenda pública teria o condão de desequilibrar a relação entre os players do mercado concorrencial, na linha do entendimento firmado no Tema nº 253 da RG, razão pela qual não procede o pedido de aplicação do regime de precatórios à empresa CENTRAL. 7.
Ação de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente, com pedido de liminar prejudicado. (STF - ADPF: 902 RJ, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/11/2022, Tribunal Pleno, PROCESSO Data de ELETRÔNICO Publicação: DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023).
Assim sendo, nada há a deferir quanto ao requerimento de expedição de precatório.
No que se refere ao pedido de tramitação preferencial, verifico que o exequente é nascido em 18/07/1949, fazendo jus, portanto, ao benefício da tramitação prioritária, nos termos da legislação vigente.
Anote-se nos autos.
Por fim, oficie-se à 77ª Vara do Trabalho da Capital, requisitando informações acerca da reserva de crédito eventualmente solicitada nos presentes autos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME PEREIRA MARCONDES -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 31/03/2025
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05/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de 77ª VARA DO TRABALHO/RJ em 16/12/2024
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18/10/2024 12:47
Expedido(a) ofício a(o) 77A VARA DO TRABALHO/RJ
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17/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA PEREIRA LIMA DE DEUS em 15/10/2024
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25/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA PEREIRA LIMA DE DEUS
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19/09/2024 19:10
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MRS LOGÍSTICA S/A em 10/07/2024
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23/06/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MRS LOGISTICA S/A
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13/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/06/2024 07:28
Desarquivados os autos
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12/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 15:12
Arquivados os autos provisoriamente
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 08/04/2024
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02/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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01/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 14/11/2023
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09/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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24/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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24/10/2023 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.478,26)
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11/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 05/10/2023
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28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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27/09/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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27/09/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2023 12:37
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/07/2023
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12/07/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/05/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/03/2023 15:09
Desarquivados os autos
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29/03/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 10:32
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2023
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18/01/2023 14:28
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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18/01/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 11:54
Expedido(a) ofício a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/09/2022 02:00
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 13/09/2022
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09/09/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Chamando feito a ordem)
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09/09/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Chamando feito a ordem)
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03/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifestação req prosseguimento com leilão do bem penhorado)
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02/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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01/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
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25/04/2022 03:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/04/2022 03:09
Encerrada a conclusão
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29/03/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/03/2022 11:26
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/03/2022 08:42
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2020 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2020 12:13
Juntada a petição de Contraminuta (contra minuta AP CENTRAL)
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02/05/2020 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COSME PEREIRA MARCONDES
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31/03/2020 18:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA sem efeito suspensivo
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13/03/2020 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 09/03/2020
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09/03/2020 23:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/03/2020 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração)
-
20/02/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 16:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA - CNPJ: 04.***.***/0001-13
-
06/02/2020 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/02/2020 11:11
Encerrada a conclusão
-
12/11/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (pet informando correto endereço Reclamada )
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 06/11/2019
-
06/10/2019 05:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/09/2019
-
06/10/2019 05:53
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 11/09/2019
-
19/09/2019 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/09/2019 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação Embargos a Execução Cosme Pereira 06VT)
-
08/09/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 08:46
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/09/2019 18:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
03/09/2019 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renuncia)
-
27/08/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/08/2019 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2019 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2019 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2019 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de COSME PEREIRA MARCONDES em 03/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
18/06/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (requerimento expedição mandado de penhora)
-
15/06/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/05/2019 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2019 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2019 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2019 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
15/04/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:34
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/04/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento intimação do oficial para justificativa)
-
09/04/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (requerimento intimação do oficial para justificativa)
-
13/03/2019 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2019 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2019 09:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2019 09:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/02/2019 16:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/1997
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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