TRT1 - 0100227-90.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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04/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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04/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2025 20:33
Iniciada a execução
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03/06/2025 20:32
Transitado em julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d1f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO VIEIRA DA SILVA em face de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em (30.06.2023), na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 11.08.2023, e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (42 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (7/12), pela integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço; c) férias proporcionais com 1/3 (7/12), pela integração do lapso do aviso prévio; d) férias simples 2021/2022 com 1/3; e) diferenças de FGTS (conforme extratos analíticos da conta vinculada); f) indenização de 40% sobre o FGTS; g) Indenização por Danos Morais.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 11.08.2023, bem como entregar as guias de seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DA SILVA -
15/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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15/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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15/05/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,49
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15/05/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO VIEIRA DA SILVA
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15/05/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO VIEIRA DA SILVA
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10/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/04/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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28/11/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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28/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/11/2024 00:39
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 00:39
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 26/11/2024
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12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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29/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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29/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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29/10/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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29/10/2024 07:58
Audiência de instrução designada (09/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 07:57
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 13:14
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:14
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:13
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 08/04/2024
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23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AP DO RIO SISTEMAS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
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13/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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13/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DA SILVA
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08/03/2024 22:35
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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