TRT1 - 0112057-69.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2025
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2025
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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15/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARQUES DE ARAUJO
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15/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/09/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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08/09/2025 15:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de REBECA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *99.***.*78-90
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 ED - V ()
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04/07/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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29/05/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0112057-69.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO INTERESSADO: REBECA MARQUES DE ARAUJO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão Id 7f776d3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NULIDADE DA DISPENSA.
COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO NO ATO DO DESLIGAMENTO.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança." DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03 /2025 a 02/04/2025 sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por maioria, CONCEDER a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Ausentaram-se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
Sustentou a advogada Camila Pereira Barbosa - OAB: 150647 RJ, pela parte impetrante.
Presente a advogada Gisele Olga Guimarães Fernandes - OAB: 184487 RJ, pela parte Terceira Interessada.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/05/2025 11:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARQUES DE ARAUJO
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/04/2025 12:58
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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24/04/2025 12:58
Concedida a segurança a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/12/2024
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26/11/2024 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REBECA MARQUES DE ARAUJO em 05/11/2024
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24/10/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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24/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARQUES DE ARAUJO
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23/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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17/10/2024 15:33
Juntada a petição de Agravo Regimental
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14/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARQUES DE ARAUJO
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07/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/10/2024 19:41
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/10/2024 19:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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02/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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