TRT1 - 0100510-54.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/07/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERGIO SOUZA ALVES sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/07/2025
-
22/07/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/07/2025 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f034af proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas 1ª e 2ª Reclamadas.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA ALVES
-
08/07/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
08/07/2025 11:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA ALVES em 02/07/2025
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02/07/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA ALVES em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA ALVES
-
17/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a4fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes SERGIO SOUZA ALVES e HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TELEFÔNICA BRASIL S/A, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da 2ª reclamada, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que este decisum integra: - horas extraordinárias com conseqüentes reflexos em férias, acrescidas do terço constitucional; repouso semanal remunerado; décimo terceiro salários; depósitos de FGTS.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias com terço constitucional e diferenças de FGTS.
Custas de R$ 1000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés.
Intimem-se as partes via DEJT.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SOUZA ALVES -
16/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA ALVES
-
16/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/06/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/06/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO SOUZA ALVES
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16/06/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO SOUZA ALVES
-
16/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/06/2025 09:18
Audiência una realizada (16/06/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA ALVES em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/05/2025
-
15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA ALVES em 13/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dbb3e proferido nos autos.
Indefiro, pois o processo não tramita com selo 100% digital e já designada audiencia presencial.
Int. e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/05/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/05/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA ALVES
-
02/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA ALVES
-
02/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/05/2025 09:02
Audiência una designada (16/06/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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