TRT1 - 0100342-05.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/06/2025 15:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
18/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9b466 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA -
16/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
16/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/06/2025 14:31
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
06/12/2024 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/12/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/12/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
04/12/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA em 02/12/2024
-
19/11/2024 06:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
14/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
14/11/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
14/11/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
14/11/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
12/11/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/11/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/10/2024 15:40
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
31/07/2024 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/07/2024 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
24/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
24/07/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.240,88
-
24/07/2024 14:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
24/07/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
15/07/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA em 12/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
04/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/07/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/06/2024 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
10/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/06/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
26/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
26/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
26/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
26/02/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
05/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:47
Audiência de instrução cancelada (06/02/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/02/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
15/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
15/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
15/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
15/09/2023 11:25
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/09/2023 09:46
Audiência de instrução cancelada (09/10/2023 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2023 09:25
Audiência de instrução designada (09/10/2023 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2023 12:38
Audiência inicial realizada (17/07/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2023 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) JOSCIRLENE SANTOS DA SILVA
-
12/06/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
10/06/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:12
Audiência inicial designada (17/07/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2023 14:11
Audiência inicial cancelada (02/08/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/06/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 13:18
Audiência inicial designada (02/08/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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