TRT1 - 0100600-33.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
19/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
19/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
19/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/09/2025 16:27
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/09/2025 16:26
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LAUREANO DE SOUZA em 15/09/2025
-
10/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faea1c7 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 4adbbc0, reintime-se a Reclamada para apresentar planilha com a discriminação dos valores do parcelamento deferido, indicando expressamente os valores que serão depositados em favor do Reclamante (líquido) e o valor que deverá ser recolhidos a título de INSS, no prazo de 30 dias após o pagamento dos valores do autor.
Prazo de 5 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFEOS FERRAGENS LTDA -
04/09/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
04/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
04/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/08/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a3895 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID bdb433e, com requerimento de parcelamento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Ressalto que a Reclamada deve apresentar planilha com a discriminação dos valores do parcelamento deferido, indicando expressamente os valores que serão depositados em favor do Reclamante (líquido) e o valor que deverá ser recolhidos a título de INSS, no prazo de 30 dias após o pagamento dos valores do autor. pcv SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFEOS FERRAGENS LTDA -
18/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
18/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
18/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LAUREANO DE SOUZA em 06/08/2025
-
01/08/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
28/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
28/07/2025 21:46
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COFEOS FERRAGENS LTDA em 14/07/2025
-
07/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100600-33.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: ANDRE LAUREANO DE SOUZA RECLAMADO: COFEOS FERRAGENS LTDA Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LAUREANO DE SOUZA -
30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
27/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28cf8a proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LAUREANO DE SOUZA -
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/06/2025 11:51
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 11:51
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COFEOS FERRAGENS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LAUREANO DE SOUZA em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe668d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LAUREANO DE SOUZA -
23/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
23/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
23/05/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFEOS FERRAGENS LTDA
-
14/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LAUREANO DE SOUZA em 07/05/2025
-
02/05/2025 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
17/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
17/04/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/04/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
31/03/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2025 07:17
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/11/2024 13:25
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 14:25
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/11/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/11/2024 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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11/09/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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11/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAUREANO DE SOUZA
-
13/08/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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