TRT1 - 0100441-31.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 09:10
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33691ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO, para ratificar a determinação de retirada da indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme fundamentação que integra o presente decisum.
Fica a parte autora intimada por DEJN.
Custas, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT, pela parte embargada, das quais é dispensada.
Transitada em julgado, ao arquivamento definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO -
13/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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13/05/2025 20:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/05/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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25/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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15/04/2025 13:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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15/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 13:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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