TRT1 - 0100401-85.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100401-85.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: RAQUEL DA SILVA RECLAMADO: CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da designação do dia 03/09/2025, às 10:00 horas, para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais).
O não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA -
21/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME
-
21/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA
-
03/06/2025 18:56
Transitado em julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7230887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por RAQUEL DA SILVA em face de CHK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a parte Ré a entregar as guias para saque do FGTS, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00(um mil reais). Caso não haja a entrega das guias, deverá ser expedido ALVARÁ para saque dos depósitos de FGTS. 2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da diferença de depósitos de FGTS, referente ao período de 01.06.2023 a 12.08.2023 (término do contrato), às férias integrais com 1/3 2022/2023, àss férias proporcionais (07/12) com 1/3, ao 13º salário integral de 2022 e ao 13º salário proporcional (07/12) de 2023, no valor líquido de R$806,75. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da diferença de indenização compensatória de 40%, no valor líquido de R$322,70. 4) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$564,72. 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), no valor líquido de R$169,42. 6) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 7) INDEFERIR o requerimento da parte Ré de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Custas de R$37,27, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.863,59, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME -
15/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME
-
15/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA
-
15/05/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,27
-
15/05/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL DA SILVA
-
15/05/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DA SILVA
-
26/11/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/11/2024 09:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/07/2024 09:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/07/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME em 24/05/2024
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA em 10/05/2024
-
07/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CHK INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME
-
03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA
-
02/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/05/2024 08:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-21.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romero Quirino da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:24
Processo nº 0100611-79.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:20
Processo nº 0101001-90.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcella Horsay Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2020 16:00
Processo nº 0100315-45.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2022 20:16
Processo nº 0100830-83.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:49