TRT1 - 0100860-73.2021.5.01.0081
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/10/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2025 15:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100860-73.2021.5.01.0081 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA QUINTANILHA RECLAMADO: GIRE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): GIRE TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução Data: 16/09/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
22/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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22/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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22/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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22/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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22/08/2025 16:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/08/2025 15:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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28/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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28/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/07/2025 13:34
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 15/07/2025
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26/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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17/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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17/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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17/06/2025 22:12
Homologada a liquidação
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16/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 11/06/2025
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30/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25cc87 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - GIRE TRANSPORTES LTDA -
14/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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14/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/05/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:41
Transitado em julgado em 05/05/2025
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14/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 14/03/2023
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10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 09/03/2023
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02/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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01/03/2023 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIRE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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01/03/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/02/2023
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01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/02/2023
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01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 28/02/2023
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28/02/2023 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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09/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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06/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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06/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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06/02/2023 12:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GIRE TRANSPORTES LTDA
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03/02/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 02/02/2023
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01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 31/01/2023
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01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/01/2023
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01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 31/01/2023
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16/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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15/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/12/2022 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/12/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/12/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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06/12/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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06/12/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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06/12/2022 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/12/2022 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO SILVA QUINTANILHA
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05/12/2022 22:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/12/2022 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 01/12/2022
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/12/2022
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 01/12/2022
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 01/12/2022
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02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 01/12/2022
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24/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 23/11/2022
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22/11/2022 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 17:44
Audiência de instrução cancelada (23/11/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
22/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
22/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
22/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
15/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
14/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 03/11/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 19/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
07/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
07/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
07/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
07/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
07/10/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/05/2022 16:03
Audiência de instrução designada (23/11/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 14/02/2022
-
11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA QUINTANILHA em 10/02/2022
-
31/01/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR VERA CRUZ)
-
31/01/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR GIRE)
-
28/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/01/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos. LUCIANO SILVA QUINTANILHA)
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 16/12/2021
-
10/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
08/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 23:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação_GIRE)
-
07/12/2021 22:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/12/2021 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO AUTO ONIBUS VERA CRUZ)
-
07/12/2021 01:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA QUINTANILHA
-
06/12/2021 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fábio's)
-
02/12/2021 07:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Internorte e Intersul)
-
02/12/2021 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO INTERNORTE E INTERSUL)
-
19/11/2021 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO FÁBIO'S)
-
09/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
09/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
09/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
09/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
13/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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