TRT1 - 0100642-56.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA BANDEIRA MUELLER em 22/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc41f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA BANDEIRA MUELLER
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08/09/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/09/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/09/2025 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.800,00)
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19/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,00
-
24/06/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA BANDEIRA MUELLER
-
24/06/2025 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 05/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 09/06/2025
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIANA BANDEIRA MUELLER em 04/06/2025
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27/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee4903 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 24/06/2025 11:50 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA BANDEIRA MUELLER -
26/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/05/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA BANDEIRA MUELLER
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26/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/05/2025 05:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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