TRT1 - 0100641-71.2025.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2025 23:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-71.2025.5.01.0032 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 18:20
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da82f02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele formulado em face da 4ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª, 2ª e 3ª rés solidariamente a pagar a importância bruta de R$ 34.338,19, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas 1, 2ª e 3ª rés no valor de R$ 686,76, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 34.338,19.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASTRO INVESTIMENTOS LTDA - ASTRO NAVEGACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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