TRT1 - 0100703-48.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-48.2024.5.01.0323 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600301157000000127465843?instancia=2 -
25/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b69b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Deste modo, recebo os embargos e no mérito, não os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbb949 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f736c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça, afasto as preliminares, convolo em definitiva a tutela antecipada deferida e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar as Rés, sendo a 2ª e 3ª subsidiariamente, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Salários retidos de junho e julho de 2024;Saldo de salário de 10 dias de agosto/24;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional de 2024;Competências faltantes do FGTS, devendo ser observado o extrato juntado no id. 7b68230, acrescido de multa rescisória de 40%, devendo o valor total ser depositado na conta vinculada da Autora;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios. INSS – R$2.475,34 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$25.080,40 Total líquido ao trabalhador: R$15.759,46 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$4.174,37 Honorários sucumbenciais: R$2.059,51 Custas de R$ 489,37 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 24.468,68, e custas de liquidação de R$122,34, ambas pela 1a Ré, por dispensadas as demais.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CHAVES ORDONHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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