TRT1 - 0101240-64.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS em 28/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
17/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
17/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
17/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b842 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, registrado o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para que, em 30 dias, promova a movimentação da marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J.
GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
10/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
10/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
10/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
10/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
10/07/2025 08:48
Iniciada a execução
-
10/07/2025 08:48
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS em 09/07/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be0019 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
As novas custas passam a ser Custas totais (conhecimento de R$ 423,43, mais liquidação de R$ 105,86) de R$ 529,29, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.171,62 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais..
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA FREITAS -
25/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
25/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
25/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
25/06/2025 09:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
25/06/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9815834 proferida nos autos.
Vistos, etc. Vistas aos embargados (reclamados). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
10/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
10/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
10/06/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS em 09/06/2025
-
28/05/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar J.
GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI e CONSTRUTORA METROPOLITANA S A, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a WELLINGTON DE SOUZA FREITAS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 378,63, mais liquidação de R$ 94,66) de R$ 473,29, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.931,52 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA FREITAS -
26/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
26/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
26/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
26/05/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,29
-
26/05/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
26/05/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
26/05/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/05/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/05/2025 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/05/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 28/04/2025
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 02/04/2025
-
24/04/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
20/03/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
20/03/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
20/03/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
20/03/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUZA FREITAS em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
19/12/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
-
19/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA FREITAS
-
19/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
19/12/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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