TRT1 - 0100018-55.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0857e4e proferida nos autos.
Vistos, etc. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ .R$ 13.505,80 conforme discriminados sob bbc428b, restando rejeitadas as impugnações da reclamada de id a2d905e.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100018-55.2022.5.01.0341 : JOAO BATISTA DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 712b3b5, abaixo transcrito(a): "Observados os termos do acórdão de id 159231a, que não reformou a sentença de piso, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores em liquidação e devida atualização e dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais.
Posteriormente, intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações, no caso de impugnações, e voltem conclusos para eventual decisão homologatória." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/04/2025 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 01:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2023 13:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/05/2023 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
12/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/05/2023 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/04/2023 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/04/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 14:33
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/03/2023 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 30/01/2023
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16/12/2022 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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06/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/11/2022 11:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/10/2022 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:03
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 SV CGF ()
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11/10/2022 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
01/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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