TRT1 - 0100310-62.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ed446 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Concordância expressa da parte autora sob id 0b491ce.
Homologo os cálculos de ID 814cd18, totalizando: R$ 220,75 Reclamante: R$ 191,01Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 19,10Custas: R$ 10,64 Custas pagas conforme id 0032aee.
Líquido do reclamante e honorários comprovados sob id 3d79875.
A parte autora deverá indicar seus dados bancários.
Intimem-se as partes da presente homologação.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES -
21/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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21/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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21/08/2025 19:11
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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20/08/2025 15:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efbfd3 proferido nos autos.
Vistos. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC e DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado pelo C.
TST no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema.
Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC.
Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C.
TST.
Quanto à atualização dos valores: Os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C.
STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices.
Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur".
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações.
Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados, atendendo ainda, ao objetivo de padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORMEC ENGENHARIA LTDA -
10/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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10/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 15:05
Transitado em julgado em 09/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES em 03/07/2025
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24/06/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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17/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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17/06/2025 21:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ORMEC ENGENHARIA LTDA
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17/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 08:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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05/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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05/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES em 04/06/2025
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30/05/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ce297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIEL SOUSA RODRIGUES em face de ORMEC ENGENHARIA LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada à devolução dos valores descontados indevidamente a título de cesta básica.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$10,64.
Atribuo à condenação o valor de R$350,00.
Após o trânsito em julgado, liquide-se por cálculos.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES -
21/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
-
21/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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21/05/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/05/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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21/05/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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20/05/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/05/2025 23:22
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 19:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
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12/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:34
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/05/2024 22:06
Expedido(a) notificação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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09/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DANIEL SOUSA RODRIGUES
-
02/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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25/03/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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