TRT1 - 0101439-63.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bd7e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RBC COMERCIO DE GLP LTDA -
13/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RBC COMERCIO DE GLP LTDA
-
13/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NILTON BASILIO DE SOUSA
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13/05/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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14/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 16:07
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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04/11/2024 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON BASILIO DE SOUSA
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04/11/2024 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/11/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) RBC COMERCIO DE GLP LTDA
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11/09/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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