TRT1 - 0100627-30.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37f6cd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A incompetência territorial deve ser alegada no Processo do Trabalho por meio de exceção apartada da contestação (art. 799 da CLT), o que foi observado pela ré.
O exame da causa de pedir é realizado por meio da teoria da asserção.
Logo, assume-se provisoriamente que os fatos alegados são verdadeiros e com base nessa presunção é que são aferidas as condições da ação e os pressupostos processuais.
Tendo o autor afirmado que, embora sendo contratado em São Gonçalo, também prestou serviços em Niterói, e não tendo a ré comprovado o contrário na exceção de incompetência, inviável seu acolhimento.
Logo, este Juízo é competente para conhecer da presente ação, com base na regra do art. 651, § 3º, da CLT.
Rejeito a exceção de incompetência.
Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES -
18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES
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18/06/2025 09:24
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/06/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2025 07:00
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72ca47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a manifestar-se acerca da Exceção oposta, em 05 dias. Após, conclusos para decisão. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES
-
29/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 09:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/05/2025 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100627-30.2025.5.01.0245 : LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES : INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 07/07/2025 09:40, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25051721105783300000228283799, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES -
20/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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20/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOMINGOS MENDES
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20/05/2025 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2025 21:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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