TRT1 - 0101178-70.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:32
Iniciada a execução
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08/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/09/2025
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01/09/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/08/2025 11:26
Proferida decisão
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29/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/07/2025 13:20
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA REZENDE em 01/07/2025
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c9c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
13/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA REZENDE
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13/06/2025 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac292b1 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DA SILVA REZENDE -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA REZENDE
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09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA REZENDE em 06/06/2025
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29/05/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dabe58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por GEOVANE DA SILVA REZENDE em face de SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, REJEITO o requerimento da parte Ré de limitação da condenação aos valores constantes da inicial e, no mérito, RESOLVO O MÉRITO pelo cumprimento da obrigação no curso do processo, o que consiste no reconhecimento do pedido pela parte Ré, nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 487 do CPC, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
CONDENO a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$594,57, correspondente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa de R$5.945,70.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
INDEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Ré.
INDEFIRO o requerimento da parte Autora de liberação dos depósitos de FGTS.
Custas de R$130,81, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.540,27, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a advogada da parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada da parte Autora.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DA SILVA REZENDE -
23/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA REZENDE
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23/05/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,90
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23/05/2025 10:32
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de GEOVANE DA SILVA REZENDE
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23/05/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE DA SILVA REZENDE
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23/05/2025 10:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA REZENDE
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28/11/2024 19:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 17:43
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 23/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA REZENDE em 11/09/2024
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04/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/09/2024 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA REZENDE
-
02/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2024 12:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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