TRT1 - 0101840-98.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/06/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
24/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29c00d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a renúncia, desabilitem-se os advogados do exequente.
Intime-se por e-carta o exequente para, querendo, constituir novo advogado, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA MURILLO -
13/05/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
13/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/05/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/02/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 25/11/2024
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
02/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/09/2024 14:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/08/2024 09:09
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
11/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/07/2024 15:47
Em cooperação judiciária
-
08/07/2024 15:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/07/2024 15:47
Registrada a inclusão de dados de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
24/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de Antonio Cleto de Lima Filho em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA em 13/11/2023
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02/10/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CLETO DE LIMA FILHO
-
02/10/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA
-
13/09/2023 12:32
Iniciada a execução
-
01/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
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31/08/2023 15:54
Homologada a liquidação
-
31/08/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/08/2023 15:12
Desarquivados os autos
-
24/09/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Medidas Execução)
-
17/03/2022 11:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/03/2022 11:33
Iniciada a liquidação
-
02/09/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 24/08/2020
-
09/07/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MURILLO
-
08/07/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/07/2020 09:35
Transitado em julgado em 11/05/2020
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12/03/2020 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 09/03/2020
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 06/03/2020
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20/02/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2020 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) Antonio Cleto de Lima Filho
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29/01/2020 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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29/01/2020 09:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DA SILVA MURILLO
-
29/01/2020 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DANIEL DA SILVA MURILLO
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29/01/2020 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
29/01/2020 09:26
Audiência una realizada (29/01/2020 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
06/12/2019 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2019 08:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 08:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
06/12/2019 08:14
Audiência una designada (29/01/2020 08:50:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 08:13
Audiência una cancelada (29/01/2020 09:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 07:46
Audiência una designada (29/01/2020 09:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 07:46
Audiência una cancelada (17/03/2020 08:40:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2019 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2019 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/12/2019 11:46
Audiência una designada (17/03/2020 08:40:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 11:46
Audiência una cancelada (03/12/2019 08:50:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2019 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2019 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2019 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/08/2019 13:08
Audiência una designada (03/12/2019 08:50:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 22/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Citação)
-
22/04/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:25
Audiência una cancelada (11/07/2019 13:55:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2019 08:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/04/2019 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
01/04/2019 12:57
Audiência una designada (11/07/2019 13:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2019 14:36
Audiência una realizada (06/02/2019 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 01:42
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MURILLO em 07/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/01/2019 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2019 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2019 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2019 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
21/01/2019 13:49
Audiência una designada (06/02/2019 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2019 23:57
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (URGENTE NOTIFICACAO RDA)
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12/12/2018 11:20
Audiência una realizada (12/12/2018 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2018 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2018 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 11:36
Audiência una designada (12/12/2018 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2018 10:58
Audiência una realizada (11/07/2018 14:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 14:11
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2018 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2018 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 13:07
Audiência una designada (11/07/2018 14:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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