TRT1 - 0011048-46.2015.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e113e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, verifico o trânsito em julgado da sentença de Liquidação de ID 4f09ffc ocorrido em 19/08/2025.
Ante a decisão da ADPF 1090, determino que o saldo existente nos autos deve ser devolvido à ré, acrescento a jurisprudência deste E.TRT, extraída da Biblioteca Digital do sítio eletrônico do TRT da 1ª Região: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ADPF 1090-MC-Ref.
CEDAE.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL EM FAVOR DO EXEQUENTE.
A decisão impugnada, ao indeferir o requerimento de levantamento de valores depositados pela CEDAE em razão da necessidade de submissão ao regime de precatórios, não destoa daquilo que ficou decidido na ADPF 1.090-MC-Ref.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE goza da prerrogativa de submissão ao regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição da Republica.
Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT 1a Região, Primeira Turma, Relatora Des.
MARISE COSTA RODRIGUES, publicado em 06/03/2025, processo NUM 0100819-64.2017.5.01.0011)" "Cedae.
Liberação de depósito recursal realizado antes do deferimento da medida cautelar proferida na ADPF 1090.
Impossibilidade.
Considerando-se que o STF deferiu a medida cautelar, nos autos da ADPF 1092, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº 9.882/1999, "para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais", não há que falar em liberação do depósito recursal em favor da exequente. (TRT 1a Região, Terceira Turma, Relator Des.
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, publicado em 28/05/2025, processo NUM 0010768-05.2015.5.01.0002)" Intimem-se as partes para ciência, bem como o exequente para informar se deseja prosseguir com a execução através da expedição de Precatório ou aguardar até o julgamento do mérito da ADPF 1090.
Valendo o silêncio como concordância da expedição de Precatório.
Prazo de 5 dias. 19/08/2025 18:43 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced638 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a adequar seus cálculos, conforme certidão anterior da Contadoria, em até 10 dias.
Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO HARBEN BURLANDY -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93967b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO HARBEN BURLANDY -
10/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 10:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO HARBEN BURLANDY em 15/06/2020
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29/05/2020 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RR e Contraminuta de AI)
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12/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HARBEN BURLANDY
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17/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/03/2019 23:59:59
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07/03/2019 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR CEDAE)
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07/03/2019 14:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contra minuta CEDAE)
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21/02/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/09/2018 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO HARBEN BURLANDY em 05/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/08/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
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24/08/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2018 16:34
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO HARBEN BURLANDY - CPF: *68.***.*19-68
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21/05/2018 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:00
Decorrido o prazo de RICARDO HARBEN BURLANDY em 11/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/03/2018
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27/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 09:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO HARBEN BURLANDY - CPF: *68.***.*19-68
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19/12/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2017
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18/12/2017 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 13:40
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
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12/12/2017 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2017 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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01/12/2017 00:00
Decorrido o prazo de Renata Guimarães Aranha em 30/11/2017 23:59:59
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23/11/2017 08:25
Publicado(a) o(a) despacho em 23112017
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23/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 12:21
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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27/10/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 15:58
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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09/10/2017 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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09/10/2017 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/07/2017 23:59:59
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19/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO HARBEN BURLANDY em 18/07/2017 23:59:59
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08/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/07/2017
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08/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 15:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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21/06/2017 15:53
Conhecido o recurso de RICARDO HARBEN BURLANDY - CPF: *68.***.*19-68 e não provido
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21/06/2017 09:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/05/2017
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17/05/2017 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2017 14:27
Incluído o processo em pauta (20/06/2017, 10:02:00, ICAF)
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07/04/2017 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2017 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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31/01/2017 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2017 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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11/01/2017 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO HARBEN BURLANDY - CPF: *68.***.*19-68
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11/01/2017 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/11/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2016
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14/11/2016 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2016 12:30
Incluído o processo em pauta (13/12/2016, 10:02:00, ICAF)
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07/11/2016 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2016 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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03/10/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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