TRT1 - 0100378-22.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DELIO MOREIRA VARGAS em 16/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 12/09/2025
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc54cf proferido nos autos.
Comprove o executado, no prazo de 05 dias, que: 1- o bloqueio indicado é referente à presente execução; 2- que o referido bloqueio se deu somente sobre seu benefício previdenciário e; 3- que o referido bloqueio foi maior que 50% do benefício previdenciário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELIO MOREIRA VARGAS -
05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DELIO MOREIRA VARGAS
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05/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/09/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600191f proferido nos autos.
Verifico que não houve valor penhorado na referida conta do executado.
O SISBAJUD não bloqueia contas indefinidamente, apenas os valores da ordem de bloqueio.
Não há determinação do Juízo para "congelar" as contas do executado.
Desta forma, nada a deferir.
Ao executado para ciência de que o benefício previdenciário, a princípio, não é impenhorável se feito dentro do limite legal de 50%.
Caso ocorra o referido bloqueio, deverá o executado comprovar nos autos que o referido valor se refere à contribuição previdenciária, ocasião em que será deferido o levantamento parcial do valor e a penhora do remanescente.
Aguarde-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO -
03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DELIO MOREIRA VARGAS
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03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
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03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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03/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506e95e proferido nos autos.
Comprove o executado que o valor penhorado refere-se à sua aposentadoria em 05 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELIO MOREIRA VARGAS -
29/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DELIO MOREIRA VARGAS
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29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2025 00:08
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 00:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 31/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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17/07/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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16/07/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DELIO MOREIRA VARGAS em 11/07/2025
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100378-22.2023.5.01.0028 RECLAMANTE: REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO RECLAMADO: DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DELIO MOREIRA VARGAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para indicar bens da ré ou pagar a execução, sob pena de ser imediatamente incluído no polo passivo da relação processual, com finca nos arts.28, parágrafo 5, do CDC c/c art.50 do CC, bem como os artigos 133, 135 e 137 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELIO MOREIRA VARGAS -
13/06/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) DELIO MOREIRA VARGAS
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09/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/06/2025 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) DELIO MOREIRA VARGAS
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29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/05/2025 15:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 27/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a04e7b proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO -
10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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10/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 08/04/2025
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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27/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 48d9b11) para Manifestação
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27/03/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/03/2025 07:31
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/02/2025 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 06/12/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2024 21:12
Iniciada a execução
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20/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 16/08/2024
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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07/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 01/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 01/08/2024
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30/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
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29/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
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29/07/2024 12:15
Homologada a liquidação
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29/07/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de Condominio Parque da Freguesia em 24/06/2024
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25/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 24/06/2024
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13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de Condominio Parque da Freguesia em 12/06/2024
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13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 12/06/2024
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07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Parque da Freguesia
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
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06/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/06/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Parque da Freguesia
-
04/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
-
04/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
04/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 03/06/2024
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21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de Condominio Parque da Freguesia em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 20/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Parque da Freguesia
-
06/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
-
06/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
06/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/05/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 14:54
Transitado em julgado em 06/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de Condominio Parque da Freguesia em 03/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI em 03/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO em 03/05/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Parque da Freguesia
-
17/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
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17/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
17/04/2024 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/04/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
17/04/2024 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
11/03/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/03/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2024 11:03
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
-
09/11/2023 14:14
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO PARQUE DA FREGUESIA
-
02/06/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) DM&C GESTAO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DE LIMPEZA EIRELI
-
02/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CRUZ DA CONCEICAO
-
31/05/2023 16:03
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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