TRT1 - 0100631-76.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 03/09/2025
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01/09/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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20/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS
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20/08/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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20/08/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/08/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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12/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS
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12/07/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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27/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS em 10/06/2025
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03/06/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579d9bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS em face de EMPÓRIO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes com início em 13/12/2021 e condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - 01/12 de 13º salário proporcional de 2021 do período sem registro; - 01/12 de 13º salário proporcional de 2022 do período sem registro; - 01/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - FGTS de todo período, inclusive do período sem registro ora reconhecido de 13/12/2021 a 31/01/2022, deduzindo-se o valor já recolhido; - salário de outubro de 2022.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
A reclamada retificará a data de admissão para 13/12/2021 no contrato de trabalho registrado na CTPS digital do autor, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença, devendo ser intimada pela Secretaria.
Descumprida a obrigação, será aplicada a multa de R$1.000,00 em favor do reclamante e a Secretaria procederá a anotação, nos termos do artigo 39, § 1º, da CLT, sem fazer menção ao presente processo, conforme fundamentação.
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao registrado na carteira de trabalho.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do FGTS, verba que não sofrerá incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$70,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.500,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS -
26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS
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26/05/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/05/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS
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17/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/09/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 08:57
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/09/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 14:30
Audiência de instrução designada (12/09/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/08/2024 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/04/2024 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/04/2024 08:52
Audiência de instrução realizada (22/04/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/04/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:31
Juntada a petição de Réplica
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01/11/2023 11:25
Audiência de instrução designada (22/04/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/11/2023 11:25
Audiência una realizada (31/10/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO SOARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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01/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRYAN SIQUEIRA DOS SANTOS
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30/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/06/2023 10:57
Audiência una designada (31/10/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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