TRT1 - 0100098-03.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a207332 proferido nos autos.
Cumpra-se a determinação id da7b5b0 quanto à citação de TIA LU SALGADOS LTDA – CNPJ: 51.***.***/0001-60 e ciência da decisão id da7b5b0 (prazo de 15 dias), bem como ciência dos valores bloqueados cautelarmente, por domicílio eletrônico. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA -
29/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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29/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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29/08/2025 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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23/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIA LU SALGADOS LTDA em 11/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIA LU SALGADOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIA LU SALGADOS LTDA em 08/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 02/07/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 25/06/2025
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24/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100098-03.2021.5.01.0002 RECLAMANTE: REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: TIA LU LANCHES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TIA LU LANCHES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos valores bloqueados e da garantia do juízo, para os fins do art. 884 da CLT, por 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MELO MANCEBO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIA LU LANCHES LTDA - ME -
23/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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23/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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23/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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23/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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23/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b993b70 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se os executados para ciência da garantia do juízo, sendo TIA LU SALGADOS no seguinte endereço, através de E-carta: RUA DA CHACARA, 560 - PRACA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ (CEP 22.733-065) e RUA LUIZ BELTRÃO, 1287, VILA VALQUEIRE, CEP 21321-234.
Transcorrido o prazo dos réus sem manifestações, expeçam-se os devidos alvarás, na forma de #id:c02c8a7, observando os dados bancários do exequente em #id:c4cb975.
Após, deverão ser registrados os pagamentos no sistema e remetidos os autos para a extinção da execução.
Tudo feito, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIA LU LANCHES LTDA - ME - BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI -
12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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12/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIA LU SALGADOS LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU SALGADOS LTDA
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7b5b0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a dificuldade da presente execução, conforme já exposto id 8520f7c, e diante da certidão do Oficial de justiça id 5627c7d e documentos anexados, observa-se que as Rés estão em funcionamento, e que a 2ª Ré recebe valores por meio de conta cadastrada em seu CNPJ e por meio de CNPJ de terceiro, qual seja, 51.***.***/0001-60.
Conforme documento anexado id 70278c3, confirmado em consulta à receita federal, tal CNPJ pertence a empresa TIA LU SALGADOS LTDA.
Verifica-se, portanto, o abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade com utilização de CNPJ de terceiros, com claro intuito de inviabilizar a execução, ensejando a responsabilidade do terceiro.
Nos termos do art. 50, §1º do Código Civil, o desvio de finalidade estará caracterizado quando a pessoa jurídica for utilizada com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Neste contexto, não há a exigência do dolo específico, mas apenas o propósito de lesionar.
Os valores recebidos pela executada por meio de PIX cadastrado em CNPJ de terceiro, não são creditados em seu nome, o que demonstra a intenção de fraude à execução por parte da Ré e pelo terceiro, sobretudo, quando não houve pagamento voluntário e nenhum valor foi encontrado em contas de titularidade das executadas.
Já o art. 942 do Código Civil prevê que "os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação." Neste diapasão, o terceiro TIA LU SALGADOS LTDA – CNPJ: 51.***.***/0001-60 é partícipe da fraude perpetrada, incidindo no art. 50 c/c o art. 942 do Código Civil c/c o §1º do art. 8º da CLT, de maneira que responde solidariamente pelos créditos trabalhistas existentes.
Diante das circunstâncias, demonstrado o abuso da personalidade jurídica, constatada a probabilidade do direito invocado, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando as manobras praticadas pelas Rés para ocultar seu patrimônio, bem como demonstração do risco de insolvência, por frustrados os atos executórios, determino de forma cautelar a ativação do SISBAJUD na modalidade teimosinha por 60 dias em face do terceiro (TIA LU SALGADOS LTDA – CNPJ: 51.***.***/0001-60).
Cite-se o terceiro (TIA LU SALGADOS LTDA – CNPJ: 51.***.***/0001-60, por e-carta, no endereço: RUA DA CHACARA, 560 - PRACA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.733-065) para ciência desta decisão e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Para evitar atitudes de blindagem patrimonial, o presente despacho, bem como o protocolo do SISBAJUD e a notificação ficarão em sigilo até a citação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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14/05/2025 16:10
Proferida decisão
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14/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/05/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/04/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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17/04/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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10/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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29/01/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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23/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/12/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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10/10/2024 14:20
Registrada a inclusão de dados de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 14:20
Registrada a inclusão de dados de TIA LU LANCHES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA em 09/07/2024
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02/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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01/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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01/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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01/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 02:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/07/2024 02:58
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 04/03/2024
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 04/03/2024
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27/02/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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22/02/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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22/02/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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22/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/02/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 15:59
Iniciada a execução
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18/10/2023 15:59
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 10/10/2023
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 10/10/2023
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26/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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22/09/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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22/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/09/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 13/09/2023
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA em 13/09/2023
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12/09/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
12/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2023 19:32
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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21/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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21/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
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21/08/2023 16:16
Homologada a liquidação
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21/08/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/07/2023 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 26/06/2023
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26/06/2023 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/06/2023 10:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 53b7cda) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/06/2023 19:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/06/2023 19:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
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06/06/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
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06/06/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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05/06/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
29/05/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
29/05/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
26/05/2023 10:41
Iniciada a liquidação
-
26/05/2023 10:41
Transitado em julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 12:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA em 02/02/2023
-
13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
-
08/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
08/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
08/12/2022 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 24/10/2022
-
21/10/2022 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
-
07/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
07/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
07/10/2022 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
07/10/2022 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
07/10/2022 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
24/08/2022 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/08/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2022 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
17/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
-
16/11/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
16/11/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
16/11/2021 13:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de TIA LU LANCHES LTDA - ME em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA em 25/10/2021
-
25/10/2021 20:43
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
28/09/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
-
28/09/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
28/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/03/2021 15:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d0aff9e) para Contestação
-
23/03/2021 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (apresentar contestaçao)
-
23/03/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (contestaçao)
-
23/03/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/03/2021 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
02/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA em 01/03/2021
-
25/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BELTRAO PADARIA E CONFEITARIA GOURMET EIRELI
-
25/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TIA LU LANCHES LTDA - ME
-
20/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) REANE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
-
18/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/02/2021 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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