TRT1 - 0100643-46.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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16/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/09/2025 12:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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11/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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09/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:21
Iniciada a execução
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 06/08/2025
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569cf6d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.481,88 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.322,28CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 356,08TOTAL: R$ 18.160,24 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA CORREA -
14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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14/07/2025 10:57
Homologada a liquidação
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14/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b8bcb09) para Manifestação
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11/07/2025 21:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100643-46.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: DIEGO FERREIRA CORREA RECLAMADO: RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI DESTINATÁRIO: RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 31cae39, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
27/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 26/06/2025
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07/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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05/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b9ecc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido o Recurso Ordinário oposto pelo 2º réu, nos termos do Acórdão de Id #id:6afd001, para reformar a sentença a quo e julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:abc1215. Nesta oportunidade, em atenção à coisa julgada, é retificada a autuação para excluir o 2º reclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) do polo passivo.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA CORREA -
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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21/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 10:53
Transitado em julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 09/10/2024
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30/09/2024 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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25/09/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/09/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/09/2024 17:44
Encerrada a conclusão
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21/09/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 09/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 09/09/2024
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09/09/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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26/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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26/08/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/08/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DIEGO FERREIRA CORREA
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26/08/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO FERREIRA CORREA
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26/08/2024 08:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/07/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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28/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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28/02/2024 13:10
Audiência de instrução designada (09/07/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2024
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 19/02/2024
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24/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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22/01/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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14/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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14/12/2023 10:56
Audiência inicial realizada (14/12/2023 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 20:26
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2023 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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07/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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07/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/12/2023 08:57
Audiência inicial designada (14/12/2023 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
-
05/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/12/2023 10:18
Audiência inicial cancelada (11/12/2023 11:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 01/12/2023
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 01/12/2023
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01/12/2023 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023
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24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO FERREIRA CORREA em 23/11/2023
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23/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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23/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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23/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/11/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
13/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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13/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/11/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2023 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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09/10/2023 14:23
Audiência inicial designada (11/12/2023 11:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2023 12:47
Audiência inicial realizada (09/10/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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08/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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07/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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07/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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07/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA CORREA
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07/08/2023 11:35
Audiência inicial designada (09/10/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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