TRT1 - 0101188-18.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 13:28
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUINTINA DE CASTRO SOUZA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c9d68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial, portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT c/c com o art. 99, § 3º do CPC), defiro a gratuidade de Justiça.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda realizado pela parte autora (ID 18262c6), ocorrido antes do decurso do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito, razão pela qual faz menção à incidência “sobre valor que resultar da liquidação da sentença” (caput) e à "procedência parcial" (parágrafo 3º).
Afastada está, por conseguinte, a regra exposta no art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 em relação aos pedidos em que foi homologada a desistência. Custas de R$1.249,14, pelo autor, calculadas sobre R$62.456,87, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Fica retirado o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUINTINA DE CASTRO SOUZA -
27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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27/05/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.249,14
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27/05/2025 13:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/05/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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27/05/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/05/2025 07:32
Audiência inicial cancelada (28/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b6e07 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DAISY TERRA DE SOUZA CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Em atenção ao despacho de ID 0c141c2, devolvam-se os autos à Vara de origem para regular prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - QUINTINA DE CASTRO SOUZA -
26/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:38
Juntada a petição de Desistência
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26/05/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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28/03/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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25/03/2025 12:09
Audiência inicial designada (28/05/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:09
Audiência inicial realizada (25/03/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de QUINTINA DE CASTRO SOUZA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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13/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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13/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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13/01/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:25
Audiência inicial designada (25/03/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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18/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/12/2024 18:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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12/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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05/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/11/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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23/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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23/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) QUINTINA DE CASTRO SOUZA
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23/10/2024 09:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/12/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/10/2024 19:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/10/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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