TRT1 - 0100367-16.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 14:47
Transitado em julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO FERREIRA DE DEUS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a60969 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GILBERTO FERREIRA DE DEUS em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, afasto a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de entrega e retificação do PPP, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 20.000,00, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FERREIRA DE DEUS -
20/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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20/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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20/05/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/05/2025 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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20/05/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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15/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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21/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILBERTO FERREIRA DE DEUS em 26/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 15:07
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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09/04/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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26/03/2024 07:26
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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26/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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24/03/2024 23:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILBERTO FERREIRA DE DEUS
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22/03/2024 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/03/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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