TRT1 - 0101024-97.2018.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2503e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID.d134c3a, no VALOR TOTAL de R$ 80.463,48, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 55.287,95 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$7.401,75). b. INSS reclamante: R$ 3.225,30 c. INSS reclamada: R$ 13.816,54 d. Custas: R$ 1.383,99 e. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$5.528,80 f. Honorários periciais para Octávio Wachismuth Filho: R$1.220,90 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) atualizado(s) ID 9f15d3b, no montante de R$47.886,20, é(são) inferior(es) ao crédito do autor, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, DEVENDO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 4. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 32.577,28.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS, à Fazenda Nacional ao patrono do autor e ao perito, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73b2c0 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: GERSON SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SILVA -
16/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2024 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA em 18/06/2024
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05/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE BARROS ALMEIDA
-
04/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/05/2024 11:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
02/05/2024 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
07/02/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
13/12/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE BARROS ALMEIDA
-
12/12/2023 16:24
Conhecido o recurso de TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e não provido
-
18/11/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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16/11/2023 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA em 07/11/2023
-
30/10/2023 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
20/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE BARROS ALMEIDA
-
19/10/2023 12:55
Conhecido o recurso de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA - CPF: *23.***.*89-82 e provido em parte
-
03/10/2023 10:34
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/09/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
-
03/08/2023 06:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
18/05/2023 12:40
Distribuído por dependência
-
03/06/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA em 02/06/2022
-
21/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE BARROS ALMEIDA
-
20/05/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
19/05/2022 14:47
Conhecido o recurso de RAFAEL DE BARROS ALMEIDA - CPF: *23.***.*89-82 e provido
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19/05/2022 14:47
Conhecido o recurso de TELLUS SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e provido
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20/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2022
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19/04/2022 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/05/2022 08:00 06/05/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. AVGFS ()
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10/03/2022 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/02/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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