TRT1 - 0100369-85.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 22:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0dd1f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100369-85.2023.5.01.0343 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FELIPE SOUZA SILVA CRISTIANO GOMES DA COSTA (RJ174495) ODIR DE OLIVEIRA GOMES DA COSTA (RJ058914) Recorrente: Advogado(s): 2.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: Advogado(s): FELIPE SOUZA SILVA CRISTIANO GOMES DA COSTA (RJ174495) ODIR DE OLIVEIRA GOMES DA COSTA (RJ058914) RECURSO DE: FELIPE SOUZA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a07df47; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id 2317f04).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos V e XXXV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 944, 950, 186, 402 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e7f17df; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 29d7862).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV, LV e XXXVI do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 944, 950, 927, 932 e 186 do Código Civil; artigos 492, 480, 479 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 20 e 104 da Lei nº 8213/1991; artigos 19 e 20 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial.
Quanto aos temas acima e ao Pagamento em Parcela única, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - FELIPE SOUZA SILVA -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE SOUZA SILVA
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05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 00:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/07/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100369-85.2023.5.01.0343 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: FELIPE SOUZA SILVA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: FELIPE SOUZA SILVA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): FELIPE SOUZA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4e85092 ): ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa." " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOUZA SILVA -
11/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
-
25/06/2025 20:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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06/06/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RSFF ()
-
03/06/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA SILVA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE SOUZA SILVA em 29/05/2025
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26/05/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100369-85.2023.5.01.0343 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: FELIPE SOUZA SILVA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: FELIPE SOUZA SILVA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:f7f6a6a): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recursos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir sua condenação ao pagamento de multa por embargos declaratórios protelatórios, reduzir o pensionamento mensal e o pensionamento anual equivalente, além de definir que os honorários advocatícios sucumbenciais levarão em conta a limitação do §9º artigo 85 do CPC, tudo nos termos da fundamentação.
Vencida a Exma.
Desembargadora Marcia Regina Leal Campos, que dava parcial provimento ao recurso do autor, para excluir o redutor do valor da indenização por danos materiais e negava provimento ao recurso da ré.
Custas reduzidas para R$ 10.000,00, calculadas sobre R$ 500.000,00, novo valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
-
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOUZA SILVA
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13/05/2025 16:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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13/05/2025 16:54
Conhecido o recurso de FELIPE SOUZA SILVA - CPF: *17.***.*36-06 e não provido
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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03/04/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sessão Presencial Extra RAMB ()
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29/12/2024 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/12/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/12/2024 14:01
Retirado de pauta o processo
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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27/11/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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