TRT1 - 0100374-10.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:20
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 27/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/06/2025
-
29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
28/05/2025 20:52
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55a8911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE PEREIRA DA SILVA -
10/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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10/05/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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30/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 28/04/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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27/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 24/02/2025
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12/02/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/02/2025
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 09/12/2024
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09/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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09/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/11/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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25/11/2024 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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17/10/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 27/09/2024
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22/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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19/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2024 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/08/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/01/2024 04:34
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024
-
28/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
27/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 24/10/2023
-
07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
06/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2023 14:45
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2023 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 09/03/2023
-
10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/09/2022 00:58
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO IDPJ)
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022
-
20/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
19/08/2022 15:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/08/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2022 16:30
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 17/08/2022
-
06/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
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06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/07/2022
-
26/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2022 15:38
Iniciada a execução
-
12/05/2022 15:38
Transitado em julgado em 04/05/2022
-
11/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/05/2022
-
19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022
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08/04/2022 13:47
Expedido(a) ofício a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/04/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2022 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,04
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31/03/2022 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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31/03/2022 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE PEREIRA DA SILVA
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14/02/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 11/02/2022
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18/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/12/2021
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25/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:26
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
24/11/2021 13:26
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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15/09/2021 07:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2021 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2021 11:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
10/08/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 09/08/2021
-
07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/08/2021
-
31/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
29/07/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 00:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/07/2021 15:38
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 25/06/2021
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18/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
17/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (pedido de analise da tutela)
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08/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE PEREIRA DA SILVA em 07/06/2021
-
04/06/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2021 21:44
Juntada a petição de Manifestação (resposta à intimação)
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14/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE PEREIRA DA SILVA
-
12/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/05/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/05/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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