TRT1 - 0100150-70.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 05/08/2025
-
14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100150-70.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA FHT LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA FHT LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que efetue o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 33.753,13 ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FHT LTDA -
11/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
11/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
06/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb398 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria (DCALC), fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.cda36a4: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 28.474,84 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 334,30 Honorários Advocatícios R$ 4.282,16 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 661,83 TOTAL DEVIDO R$ 33.753,13 - ATUALIZADO ATÉ 31/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e intimar o executado, por Diário Oficial, para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FHT LTDA - HEXA FARMA LTDA -
20/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
20/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
20/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
20/05/2025 11:33
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 12:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
04/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
04/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/02/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 21/11/2024
-
04/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
30/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
28/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
25/09/2024 11:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
18/09/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 30/08/2024
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 26/08/2024
-
22/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/08/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
04/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
04/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
02/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/07/2024 13:35
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 13:35
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de HEXA FARMA LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA FHT LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 26/06/2024
-
11/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
09/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
09/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
09/06/2024 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
09/06/2024 19:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
09/06/2024 19:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
17/05/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/05/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 23:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS em 27/02/2024
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) HEXA FARMA LTDA
-
15/02/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FHT LTDA
-
11/02/2024 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACIEL DOS SANTOS
-
11/02/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/02/2024 10:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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