TRT1 - 0010616-13.2014.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1493875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
01/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/07/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/07/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010616-13.2014.5.01.0027 RECLAMANTE: WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS -
24/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
24/06/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.341,11)
-
18/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
03/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
03/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/06/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS em 26/05/2025
-
19/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a83c6b proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id 74fae5e .
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar a diferença ainda devida em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS -
14/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
14/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
14/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
22/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
14/04/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
10/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/04/2025 10:52
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 10:52
Transitado em julgado em 25/03/2025
-
04/04/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2018 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
09/07/2015 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2015 03:22
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA em 23/06/2015 23:59:59
-
02/07/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Intimação em 15/06/2015
-
02/07/2015 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Intimação em 15/06/2015
-
02/07/2015 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 09:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS - CPF: *94.***.*73-68
-
09/06/2015 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2015 01:30
Decorrido o prazo de JOSE PAULO LUDERITZ BARCELLOS DIAS em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 01:30
Decorrido o prazo de CHARLES ADRIANO SENSI em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 01:29
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA GLOMB em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 01:29
Decorrido o prazo de LUCAS SEITI ANDO em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 01:29
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO GLOMB em 28/05/2015 23:59:59
-
04/06/2015 01:28
Decorrido o prazo de MAURICIO SIMOES DE LIMA em 28/05/2015 23:59:59
-
03/06/2015 12:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/05/2015
-
03/06/2015 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 12:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/05/2015
-
03/06/2015 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 12:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAL MART BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09
-
08/05/2015 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
06/05/2015 00:24
Decorrido o prazo de WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS em 05/05/2015 23:59:59
-
06/05/2015 00:24
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 05/05/2015 23:59:59
-
25/04/2015 09:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2015
-
25/04/2015 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2015 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 196.26
-
09/04/2015 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
09/04/2015 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALKYRIA SANDRA SILVA PLACIAS
-
20/03/2015 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
25/02/2015 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 10:12
Conclusos os autos para despacho
-
23/02/2015 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2015 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
28/01/2015 12:44
Audiência instrução realizada (28/01/2015 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2014 08:28
Audiência instrução designada (28/01/2015 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2014 08:28
Audiência inicial realizada (11/09/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2014 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2014 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/05/2014 13:22
Audiência inicial designada (11/09/2014 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2014 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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