TRT1 - 0100494-27.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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05/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eceb0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO -
13/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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13/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 17:44
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 17:44
Transitado em julgado em 05/04/2025
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29/04/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2023 22:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2023
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17/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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16/10/2023 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO em 09/10/2023
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06/10/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/10/2023 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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27/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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26/09/2023 13:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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26/09/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2023
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14/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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13/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2023
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28/08/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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25/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/08/2023 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO sem efeito suspensivo
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21/08/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2023 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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07/08/2023 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/08/2023 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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07/08/2023 17:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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28/06/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2023 18:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ROLDAO DE ASSIS)
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15/09/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2022 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2022 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2022 18:01
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - ROLDAO DE ASSIS)
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17/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2021
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14/12/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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14/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2021
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03/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO em 02/12/2021
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25/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/11/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
-
23/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO em 11/11/2021
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03/11/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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28/10/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAO DE ASSIS CASTRO NETO
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29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/09/2021
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27/09/2021 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2021 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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06/08/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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