TRT1 - 0101367-39.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
15/09/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
01/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SRJ ALIMENTOS LTDA em 31/07/2025
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRELLA AZEVEDO RICARDO em 25/07/2025
-
27/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SRJ ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
06/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/06/2025 09:51
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 09:51
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de SRJ ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIRELLA AZEVEDO RICARDO em 26/05/2025
-
19/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SRJ ALIMENTOS LTDA
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026708e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIRELLA AZEVEDO RICARDO em face de SRJ ALIMENTOS LTDA para reconhecer o vínculo de emprego entre a autora e a ré a partir de 25/04/2023 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 33 (trinta e três) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, do CPC); - 1/12 de 13º salário do ano de 2023, em razão da real data de admissão; - 11/12 de 13º salário do ano de 2024, já considerada a projeção do pré-aviso; - 1/12 de férias do ano de 2023, em razão da real data de admissão; - 7/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS dos meses não quitados; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - horas extras acrescidas de 50% e de 100% por dois domingos trabalhados no mês e reflexos; - R$ 2.000,00 (dois mil) reais a título de danos morais; Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá proceder aos registros na CTPS da autora, observando-se a admissão em 25/04/2023 e a dispensa em 25/11/2024, já considerado a projeção do aviso prévio. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação dos pedidos. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos, em especial dos valores comprovadamente recebidos a título de verbas rescisórias, conforme documento de ID. f12f2f1. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRELLA AZEVEDO RICARDO -
10/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
10/05/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
10/05/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
10/05/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
08/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
08/05/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SRJ ALIMENTOS LTDA
-
17/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA AZEVEDO RICARDO
-
29/11/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
26/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100978-82.2018.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Branco Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2022 09:59
Processo nº 0100978-82.2018.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Branco Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2018 16:56
Processo nº 0100439-61.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mario de Grano Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2017 15:16
Processo nº 0100517-03.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:07
Processo nº 0101697-48.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Franck da Silva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 13:12