TRT1 - 0100547-91.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-91.2024.5.01.0248 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6a9c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA. e VALTELLINA SPA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentações expostas no ID. 85b9c9f.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelas reclamadas ao argumento de haver vícios na Sentença.
No tocante à data de distribuição da ação, verifica-se apenas erro material, razão pela qual retifico a sentença a fim de corrigir o erro: “CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuíza reclamatória trabalhista, no dia 27/05/2024, em desfavor de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E VALTELLINA S.P.A, requerendo horas extras, dentre outros.” Com relação aos reflexos de reajuste salarial, com razão as embargantes. Retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Assim, procede o pedido de diferença salarial decorrente do reajuste previsto nas convenções coletivas juntadas aos autos sob os ID`s. ad94062 e ss., respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS).” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc7061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial e, no mérito, ACOLHER as pretensões formuladas por CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA, para condenar solidariamente VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E VALTELLINA S.P.A, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de diferença salarial decorrente do reajuste previsto nas convenções coletivas juntadas aos autos sob os ID`s. ad94062 e ss., respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%). - pagamento da indenização correspondente ao valor dos tíquetes de alimentação sonegados, respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Custas de R$ 200,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CARLOS GARCIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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