TRT1 - 0100329-84.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
08/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
08/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
08/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 25/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
30/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 10/07/2025
-
17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b47741 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 17/6/2025 às 14h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS sob pena de multa, nos termos da sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. DOS CÁLCULOS Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT.
As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SILVA MOREIRA -
09/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
09/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
09/06/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/06/2025 13:08
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 13:08
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2f562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por MIAMI SHOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MÁRMORES E GRANITOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP -
23/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
23/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
23/05/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
22/05/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 08/11/2024
-
06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
28/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/10/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
16/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
16/10/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.560,00
-
16/10/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER SILVA MOREIRA
-
16/10/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER SILVA MOREIRA
-
16/09/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
16/09/2024 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 12/09/2024
-
05/09/2024 13:58
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 30/08/2024
-
22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
21/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
11/03/2024 16:37
Audiência de instrução designada (05/09/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 01/03/2024
-
14/12/2023 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
24/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
23/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/10/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
18/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/10/2023 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 30/08/2023
-
16/08/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 21:54
Expedido(a) mandado a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
16/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
15/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 14/08/2023
-
28/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
27/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/07/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 03/07/2023
-
05/06/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 02/06/2023
-
09/05/2023 09:05
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
04/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/04/2023 08:36
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 13/04/2023
-
28/03/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 27/03/2023
-
26/02/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 24/02/2023
-
19/12/2022 09:32
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 14/12/2022
-
20/11/2022 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/11/2022 12:13
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
18/11/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
15/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
14/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 11/11/2022
-
17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 16/09/2022
-
03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 02/09/2022
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
17/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
11/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/08/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
05/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 02/08/2022
-
01/07/2022 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 09:24
Expedido(a) mandado a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
25/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 24/03/2022
-
03/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
25/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/02/2022 09:11
Convertido o julgamento em diligência
-
03/12/2021 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/12/2021 15:57
Encerrada a conclusão
-
03/12/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 02/12/2021
-
10/11/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MOREIRA em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MOREIRA
-
07/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/06/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 08/06/2021
-
30/04/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
-
28/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/04/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101802-61.2016.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Joaquim da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2016 20:43
Processo nº 0101802-61.2016.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais de Freitas Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 17:26
Processo nº 0101206-14.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 14:46
Processo nº 0115131-34.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Oliveira Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 14:27
Processo nº 0100230-15.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Henrique Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 17:02