TRT1 - 0101780-61.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6816adc proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelas razões já expostas.
RECEBO e DOU SEGUIMENTO ao AIAP.
INTIME-SE o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, conforme § 6º do artigo 897 da CLT, no prazo legal.
Após, SUBAM ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CLARA JAQUELINE RAPHAEL NEVES -
28/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARA JAQUELINE RAPHAEL NEVES
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28/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/05/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4dc82 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Vistos.
A Súmula nº 34 deste E.
TRT da 1ª Região consolida o seguinte entendimento: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”.
A r. decisão rejeitou a exceção de pré-executividade.
Não obstante, a Executada interpôs Agravo de Petição, em que pese expressamente intimada de que eventual interposição de agravo de petição em face da referida decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição, bem como aplico a Executada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
A)INTIME-SE a Agravante/Executada para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, ficando ciente de que a eventual interposição de agravo de instrumento em face da presente decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à nova multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
B)Transcorrido o prazo acima, cumpra-se a r. decisão ID 54edc7d a partir de seu item B.
PETROPOLIS/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
10/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/05/2025 10:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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14/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 08/04/2025
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01/04/2025 09:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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27/03/2025 16:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/03/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/02/2025
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03/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/01/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/12/2024 10:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/12/2024 09:09
Homologada a liquidação
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25/12/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/11/2024 13:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2024 14:33
Juntada a petição de Impugnação
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12/11/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/10/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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