TRT1 - 0100736-04.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/09/2025 14:25
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
25/08/2025 09:19
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/08/2025
-
23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cab99 proferido nos autos.
Aguarde-se o efetivo decurso de prazo para embargos, pela ré.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar a expedição da RPV/precatório, venha o autor, em cinco dias com dados bancários e PIS.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FERREIRA DOS SANTOS -
11/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
11/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8815b94 proferida nos autos. 1– HOMOLOGO os cálculos da contadoria, cujo valor total constitui o importe de R$148.489,55, para que surtam os seus devidos efeitos legais. 2- Intimem-se as partes para ciência da homologação.
Cite-se a ré, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. 3- Fica ciente o credor que deverá apresentar seus dados bancários a fim de viabilizar o pagamento através de transferência, na forma do art. 14 da resolução 314/2021 do CSJT. 3- Decorrido in albis o prazo, expeça-se RPV/precatório. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
27/06/2025 11:32
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/06/2025
-
10/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8041c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FERREIRA DOS SANTOS -
23/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
23/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/05/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 14:35
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
15/05/2025 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
20/06/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 18/06/2024
-
13/06/2024 13:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4db2ec8) para Recurso Ordinário
-
12/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/06/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
04/06/2024 06:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/06/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/05/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
16/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0f39d68) para Embargos de Declaração
-
14/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
30/04/2024 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
30/04/2024 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
08/04/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/04/2024 08:27
Audiência una por videoconferência realizada (05/04/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/04/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/11/2023
-
11/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
10/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:29
Audiência una por videoconferência designada (05/04/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/11/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 19/10/2023
-
10/10/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
09/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
09/10/2023 11:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
06/10/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/10/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA DOS SANTOS
-
04/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/10/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 27/09/2023
-
21/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101018-51.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 09:48
Processo nº 0101018-51.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2021 17:15
Processo nº 0101115-09.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Maia de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 11:49
Processo nº 0101115-09.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Barbosa de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 12:10
Processo nº 0100736-04.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:01